LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE JUAZEIRO/BA – 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS - 10/08/2023
Local:   
Horário: 09:00:00hs


REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO – CONDIÇÃO DE ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

O sistema de compra através do leilão eletrônico funciona por meio de lances. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, geralmente há 1º e 2º leilões, como ocorre com hastas presenciais. Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma “eletrônica”, oferecendo seu lance através da Internet.
Para cada leilão existe uma “condição de arrematação e pagamento” específica. Sem custo operacional sobre o valor da venda, apenas cabendo o pagamento da comissão da Leiloeira, no valor mínimo de 5% sobre o valor ofertado pelo bem, por parte do adquirente do lote. Obs.: A comissão legal devida a leiloeira não está inclusa no valor do lance ou da proposta escrita. Base legal: Decreto-Lei nº 21.981/32.

REGULAMENTAÇÃO DO LEILÃO:

O leilão eletrônico é regido pelo Edital de Leilão. O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado. Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios:
a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances;
b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceite” das regras determinadas por este site quanto a segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente.

01) COMO PARTICIPAR:

1.1 Após preencher o cadastro com os dados pessoais e aceitar as condições de participação, enviar a cópia dos documentos solicitados. Após o cadastro, é necessário aguardar a confirmação por e-mail de sua aprovação.
1.2) Após receber a confirmação do cadastro, é necessário entrar novamente no site, logar e entrar no leilão desejado. Em seguida, clicar em “QUERO PARTICIPAR” e aceitar as regras específicas do leilão.
1.3) Logo após aceitar as regras específicas do leilão, o usuário cadastrado estará liberado para dar lances no leilão desejado.
1.4) Após o encerramento do leilão, a equipe da leiloeira irá entrar em contato com o arrematante, confirmando a arrematação do bem e informando os procedimentos para efetuar o pagamento.
1.5) Após o pagamento, o arrematante deverá enviar cópia do comprovante de recolhimento cabível, através de e-mail ou por foto via whatsapp.
1.6) A aceitação no site das regras do leilão vale como assinatura no auto de arrematação, pois outorga poderes a leiloeira, para que este assine o auto em seu nome, através do ícone “Li e aceito os termos citados acima”.
1.7) A leiloeira comprovará no processo o pagamento da arrematação, possibilitando a expedição do mandado de entrega ou carta de arrematação.

02) CADASTRO:
O cadastro que possibilita a participação nos leilões eletrônicos realizados pela Leilões Judiciais é único, isto é, não é necessário cadastrar-se para participação em cada leilão. Uma vez cadastrado o usuário deverá solicitar somente a habilitação para os próximos leilões de interesse. Na habilitação, o usuário deverá entrar no leilão de interesse, clicar em “PARTICIPE DO LEILÃO”, onde constam as regras específicas do leilão, as quais deverão ser lidas atentamente pelo usuário. Ao término da leitura, o interessado deverá clicar no botão “Li e aceito os termos citados acima” dando assim o seu aceite concordando com as regras especificadas.
Após, para efetuar lances nos lotes desejados, basta acessar o site com o login e a senha pessoal, entrar no leilão de interesse, dirigir-se até o botão “AUDITÓRIO”, escolher o modo de tela de lance e assim dar o lance de interesse.
O Usuário declarará que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas no Termo de Condições de Arrematação e Pagamento. Recomendamos que seja realizado o cadastro e o envio dos documentos 24 horas antes do leilão de interesse, para que seja possível a liberação do cadastro antes do inicio do leilão.
Os documentos somente serão aceitos via e-mail, tendo o interessado que digitalizar os documentos, por scanner ou fotografia.
Atenção, por medida de segurança, caso o usuário permaneça inativo no site por certo tempo, terá a sessão expirada, sendo necessário novamente realizar "login" para estar apto à acessar o auditório virtual e dar lances.

03) DOS BENS:
Os bens são leiloados no estado de conservação em que se encontram, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lanço, através da visitação ao local em que o bem se encontra ou da inclusão de fotos do lote para certificar suas reais condições.
Caso o arrematante seja impedido de visitar o bem por parte do executado ou fiel depositário, o mesmo deverá solicitar o acompanhamento de um oficial de justiça perante a Vara da Justiça responsável ou nossa Central de Atendimento 0800-707-9272.
O endereço onde se localiza o bem consta do edital e do descritivo detalhado do bem. Obs.: As vistorias deverão ser realizadas durante o horário comercial. Vale o que a leiloeira falar ou o que você viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com a leiloeira que avisará ao juízo, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.
Em leilão Judicial a retirada e transporte dos bens arrematados são de inteira responsabilidade do arrematante. Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados e formalmente qualificados (NOME, CPF, RG, CNH).


04) FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento da arrematação pode ser à vista ou parcelado, dependendo das condições previstas em Edital de Leilão.
A forma de pagamento pode variar conforme a justiça, em caso de leilão judicial, ou a critério do comitente, em caso de leilão extrajudicial.
O arrematante receberá a informação de que seu lance foi vencedor e os depósitos judiciais deverão ser feitos de acordo com as guias de depósito judicial enviadas ao arrematante via e-mail, respeitado o mesmo prazo mencionado.
O pagamento da taxa judicial (se houver) deve ser paga juntamente com a caução em 24 horas. Após o depósito judicial, o arrematante deverá enviar imediatamente cópia digitalizada do comprovante para o e-mail financeiro@leiloesjudiciais.com.br, para que esse documento seja juntado aos autos do processo e para que seja providenciada a expedição do competente Mandado de Entrega do Bem ou Carta de Arrematação. O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que esta promovendo o leilão.
Para fins de cumprimento do parágrafo 1º do artigo 895 do CPC, considera-se caução idônea para arrematação de bens móveis, inclusive veículos:
1. Imóvel de propriedade do Arrematante, que esteja livre e desembaraçado de ônus e com valor igual o superior a três vezes o valor do bem arrematado;
2. Seguro Garantia, quando o arrematante for Pessoa Jurídica. O Seguro garantia poderá ser contratado mediante acordo prévio com a corretora de seguros Conracon - Seguros e Garantias. Nesse caso, será necessário a apresentação das seguintes informações: a) Ultima alteração do contrato social da empresa consolidado; b) 3 últimos balanços fechados com DRE 2015, 2016, 2018 assinados; c) Balancete 2018 se tiver.
Em caso de parcelamento da arrematação de veículos o arrematante deverá oferecer em até 48 horas contados da arrematação caução idônea para fins de cumprimento ao § 1º do artigo 895 do CPC, (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária e imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior a 03 vezes o valor da arrematação) caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juízo, ou no caso de sua não apresentação ao leiloeiro no prazo de 48 horas, acarretará automaticamente na conversão da forma de pagamento para somente à vista.
Contate-nos para obter o modelo de proposta de aquisição do Seguro Garantia.
No caso de parcelamento da arrematação de imóveis a garantia do pagamento deverá ser feita mediante hipoteca sobre o próprio imóvel arrematado. Assim, a Carta de Arrematação será expedida com essa restrição.
Caso o arrematante enfrente dificuldade em registrar a Carta de Arrematação nessas condições, contate-nos.

05) IMPOSTOS E MULTAS PENDENTES:
O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus porventura existentes, à exceção das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais). Tudo com base nos artigos 1.499 do Código Civil e 130 do Código Tributário Nacional, bem como consta no Edital de Leilão, sendo que as regras poderão variar conforme o entendimento de cada juiz.

Se o edital não informar, os impostos atrasados são por conta do arrematante (IPTU, ITR, IPVA). Se o valor for alto veja as leis do Código Trib. Nacional e da Lei de Exec. Fiscais, talvez você não pagará isso. Impostos sobre bens novos, ou muitos bens repetidos se houver é por conta do arrematante. Consulte antes. Veja na Receita Estadual se há ICMS para remover estes bens (inclusive bens velhos, usados). Condomínio, asfalto, ITBI, registro no Cartório de Registro de Imóveis, luz, água, melhorias, multas de trânsito, isto geralmente é por conta do arrematante.

06) DÉBITOS CONDOMINIAIS: Os débitos de condomínio são classificados como créditos de natureza propter rem (débitos decorrentes da propriedade do bem). De acordo com o artigo 908, §1º do CPC, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que incidem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) passam a recair sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência dos créditos, ou seja, a dívida de condomínio, anterior à arrematação, deve ser quitada através do preço da arrematação.
Todavia, se no edital de leilão estiver constando a informação que os débitos condominiais atrasados serão suportados pelo arrematante, vale o que constou em edital.

07) ARREMATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA: No caso de arrematação via Internet em nome de Pessoa Jurídica, a mesma deverá entregar até 24 horas antes do encerramento do leilão uma cópia autenticada da procuração lavrada em cartório e da ata/alteração contratual, em que é nomeado o respectivo procurador legal.

08) DA POSSE DO BEM:
Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e dependendo do que for determinado pela Justiça, também despesas de armazenagem, tudo a ser pago antes da posse do bem (consultar antes).

09) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR:
De acordo com o Art. 890 do Código de Processo Civil, é admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
V - da leiloeira e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
VI - dos advogados de qualquer das partes.

A regra acima vale apenas para leilões de natureza judicial. Nos casos de leilões extrajudiciais, por exemplo, aqueles realizados por bancos, cooperativas de créditos ou particulares, vale o que está no edital de leilão ou na legislação específica para o caso.

10) BUSCAR/ENTREGA DO BEM:
Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi descrito em edital: não tome posse! Avise ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. Ou o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito pela leiloeira. Se esconderem o bem, ou não quiserem lhe entregar, ou dificultarem a sua posse avise ao juízo e aguarde a decisão.

Conforme Art. 901 do Código Processual Civil:
§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e das demais despesas da execução.
§ 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.

11) RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM:
Avise ao juízo, e ele determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Se necessário, determinará também o acompanhamento pela polícia.

12) CONSTRANGIMENTO:
Se no dia de buscar o bem ou tomar posse do imóvel você se sentir constrangido por qualquer motivo, sugerimos que você peça a um amigo, um parente, um taxista, alguém para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel. Não precisa ser você, autorize alguém a fazer isso.

13) IMÓVEL COM OCUPANTES:
A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. Após pegar a carta de arrematação, temos 4 hipóteses:
13.a) Se quem tiver usufruindo for o proprietário.
1) Peça para sair;
2) Ofereça dinheiro para ajudar na despesa da mudança;
3) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;
4)Ação de despejo;

13.b) Se for locatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.
1) Se tiver contrato, se estiver vigente, se estiver sendo cumprido e se o contrato for de boa fé (com valor e prazo em conformidade com o mercado imobiliário) tem que respeitar o contrato. No entanto, a partir desse momento todos os rendimentos oriundos desse contrato será devido a você;
2) Peça para sair;
3) Ofereça ajuda (dinheiro) para ajudar na despesa da mudança;
4) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;

14) SE NÃO VENDER HOJE:
Pode voltar a leilão ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte.

15) COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS:
Em nome de terceiros é necessário os dados da pessoa ou empresa. Em alguns locais é necessário apresentar documentos do terceiro. Nestes casos é necessário anexar uma procuração em 24 horas.

16) HIPOTECAS:
Se houver hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, cíveis, etc isso tudo cai, desde que os credores tenham sido cientificados do leilão (Art. 889 NCPC). Os credores vão dividir os valores oriundos da arrematação, não é problema seu.

17) CARTA DE ARREMATAÇÃO:
Leva no mínimo 90 dias para ser liberada. Após ser emitida a Carta de Arrematação, se for bem móvel, vá buscá-lo e o bem será seu, se for imóvel registre-a no Cartório Registro de Imóveis, pague o ITBI e tome posse.
A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel, como o recibo de transferência do veículo ou como a escritura do imóvel.

18) O PROBLEMA DOS LEILÕES JUDICIAIS:
O executado poderá pleitear o desfazimento da arrematação, provocando o juízo em 10 dias após a assinatura do auto de arrematação (Art. 903, §2º), ou via ação autônoma. Verificado que trata-se de vício sanável, o juiz mandará sanar o vício e manterá a arrematação.

19) COMISSÃO DA LEILOEIRA:
Em caso de arrematação ou adjudicação o pagamento é à vista em dinheiro ou cheque separado. Se a venda der errado devolvemos o seu investimento corrigido.

20) TAXA A PAGAR:
Informe-se antes do leilão. Pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, outras vezes na expedição da carta de arrematação.
20.a) Justiça do Trabalho: Tem a taxa de publicação do edital.
20.b) Justiça Federal: Tem a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I). L.E.F. 6.830/80, art. 34. Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$11,00 e teto de R$1.920,00.
20.c) Justiça Estadual: É o valor da expedição da carta de arrematação. Varia entre os Estados. Consulte antes.


21) PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL:
Às vezes é possível separar e às vezes não. Consulte antes de comprar. Estude o imóvel, pois varia de caso a caso. Você estará comprando um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras).

23) LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO ARREMATANTE:
Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, poderá ocasionar multa de até 20% valor do bem, pagar a comissão da leiloeira e denúncia criminal ao Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo de qual justiça provem o leilão. Pense bem. Reflita. Analise. Estude muito antes de arrematar em leilão.

24) INADIMPLÊNCIA/DESISTÊNCIA DO LANCE:
O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas Regras do Leilão Eletrônico – Condições de arrematação e pagamento.

Conforme Art. 897 do Novo Código Processual Civil:
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

Conforme Art. 895 do Novo Código Processual Civil:
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

25) CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL:
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos, relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da leiloeira.

26) NATUREZA DO DOCUMENTO:
O documento de Regras do Leilão Eletrônico – Condições de arrematação e pagamento tem natureza de contrato de adesão, sendo que a adesão ocorre sem ressalvas no momento em que o Usuário clicar na opção “Aceito estas Condições”. O documento também obriga herdeiros e sucessores.

27) VENDA DIRETA:
Alguns juízes após o leilão, permitem que o bem que não foi arrematado seja oferecido, nas mesmas condições (preço e prazo) do leilão. Os interessados na compra do bem através da venda direta também precisam, fazer o preenchimento do cadastro disponível no site da Leiloeira e realizar os seguintes procedimentos:
27.a) Habilitar-se no site para participação na venda direta.
Obs.: Ao valor ofertado, sendo a proposta deferida, serão acrescidos o percentual da comissão da leiloeira, conforme previsto em edital.
27.b) Após o recebimento da proposta, nós iremos encaminhá-la ao Juiz para análise.
27.c) Após análise, caso considere justa a proposta, o juiz notificará o Exequente para que dentro do prazo legal, se manifeste.
27.d) Sendo o Exequente favorável à proposta, o juiz homologará a venda.
27.e) Após o deferimento do Juiz, o proponente deverá efetuar o pagamento, lembrando que ao valor serão acrescidos o percentual da comissão da leiloeira.
27.f) Somente após o pagamento realizado pelo proponente que o Juiz irá notificar o Executado para que, querendo, pague a dívida ou ofereça embargos, obedecendo-se os prazos legais para tais procedimentos, assim como ocorre nos leilões.
27.g) Depois de decorridos todos os prazos legais, não havendo pagamento nem a interposição de embargos pelo Executado, o juiz expedirá a carta de arrematação.
27.h) O proponente deverá estar ciente de que a expedição para a carta de arrematação levará, no mínimo 90 dias, assim como ocorre nos leilões judiciais. Em média, nos casos realizados pela Leilões Judiciais, a entrega do bem é feita em aproximadamente 4 meses após a proposta.
27.i) Os arrematantes recolherão ainda as custas que variam conforme a justiça, ver item “Taxa a pagar”.

28) CONFIGURAÇÃO MÍNIMA PARA O ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO:
Para o funcionamento adequado do sistema de leilão eletrônico é necessário: Link de internet de no mínimo 300 kbps. Computador com 256mb de memória. Navegador atualizado, podendo ser Chrome, Firefox, Opera ou Safari. Não recomendamos o Internet Explorer.


29) A LEILOEIRA NÃO SE RESPONSABILIZA POR:
Falhas no funcionamento do computador do cliente. Instabilidade de conexão na internet do cliente. Incompatibilidade de software no computador do cliente.

O participante isenta a Leilões Judiciais por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas, caso em que detectada a falha o usuário autoriza desde já que seja submetido o caso a apreciação do Juízo competente, para deliberação acatando a decisão e isentando a Leilões de quaisquer responsabilidades.

30) LEI APLICÁVEL E FORO:
O leilão é regido pela legislação brasileira em vigor, elegendo-se o Foro do Juízo que está promovendo o respectivo leilão para eventuais questões.

Dezembro de 2018.


( ) Aceito as regras e condições estabelecidas acima, comprometendo-me a cumprir todas as obrigações constantes no presente documento, bem como OUTORGO poderes para a Leiloeira Oficial assinar o auto de arrematação em meu nome.